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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2013 - 15:30
Pagamento do imposto impede ação penal por falsidade na declaração de importação
Denúncia aponta descaminho de mercadorias importadas e falsidade ideológica ao informar valores subfaturados com o objetivo de sonegar imposto
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 22 de Setembro de 2008 - 01:00
Descaminho. Art. 334, § 1º, alínea 'd', c/c § 2º, do Código Penal. Sentença absolutória. Julgamento antecipado da lide. Devido processo legal. Contraditório. Ampla defesa. Violação.
Habeas Corpus de ofício. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Valor do tributo iludido
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 25 de Setembro de 2009 - 01:00
Penal. Descaminho. Mercadorias de valor pouco acima do limite de isenção.
Princípio da insignificância.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 29 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Novembro de 2016 - 11:22
Penal. Descaminho. Habitualidade Delitiva
Agravo Regimental no Recurso Especial.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 03 de Setembro de 2008 - 01:00
Art. 334 do CP. Descaminho. Insignificância. Descabimento. Art. 18, § 1º da Lei 10522/02. Culpabilidade. Infração bagatelar imprópria.
Princípio da irrelevância penal do fato. Critérios. Desnecessidade de persecução criminal e da punição no caso concreto.
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2006 - 17:08
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Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2010 - 19:15
Reter mercadoria para cobrar dívida é ilegal
É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para recebimento de tributos
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 04 de Março de 2009 - 02:00
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2014 - 09:21
STJ corrige distorção na aplicação do princípio da insignificância em descaminho
Os magistrados passaram a aceitar a tese da absolvição sumária dos réus acusados de descaminho
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 18 de Setembro de 2008 - 01:00
Art. 334 e art. 273 § 1º-B inc. "I" do CP. Descaminho e importação clandestina de remédios. Concurso formal.
Responsabilidade criminal comprovada. Pena. Proporcionalidade. Aplicação analógica in bonam parte da antiga lei nº 6.368/76. CAbimento. Regime prisional. Restritivas de direitos.
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2013 - 11:30
Crime de descaminho não depende de propriedade do bem
É irrelevante para a configuração do delito de descaminho o acusado ser ou não o real proprietário das mercadorias
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Notícias Publicado em 29 de Julho de 2014 - 16:30
Governo paulista propõe no STF dez ações contra guerra fiscal
Foram propostas ações contra leis ou decretos do Tocantins, Maranhão, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco e do Distrito Federal
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Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2008 - 12:11
Judiciário tem novo entendimento em ações judiciais por erro médico
A Justiça começa a apresentar entendimentos mais flexíveis em relação à responsabilidade dos hospitais por danos que foram causados a pacientes em decorrência de erros médicos.
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Notícias Publicado em 23 de Julho de 2014 - 10:30
Empresas esperam reverter no STF entendimento sobre terceirização
A notícia trouxe aos empresários a esperança de reverter uma batalha que têm perdido há tempos na Justiça do Trabalho
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2014 - 10:45
Dilma sanciona lei que dá mais agilidade à Justiça do Trabalho
O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho para dificultar recursos meramente protelatórios, que visem somente adiar o cumprimento de decisão judicial
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2005 - 07:09
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Notícias Publicado em 09 de Abril de 2010 - 11:43
STJ restabelece valor de fiança a acusado por crime tributário
acusado para fixar a fiança a ser paga por ele em R$ 2,5 mil, valor anteriormente concedido em sede de